Rosangela Brigagão
BRAM Advogados
O cenário tributário fluminense apresenta uma janela de oportunidade singular para a otimização do fluxo de caixa e a recomposição da saúde financeira empresarial.
Instituído pela Lei Complementar nº 225/2025 e autorizado pelo Convênio ICMS nº 69/2025, o REFIS 2025 é o programa de regularização de débitos de ICMS que oferece condições excepcionais para contribuintes no Estado do Rio de Janeiro.
O prazo para adesão foi prorrogado até 08 de abril de 2026.
O Escopo do Programa e Elegibilidade
O REFIS 2025 abrange créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inclusive aqueles em fase de discussão administrativa ou judicial, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
Requisitos:
Matriz de Reduções e Parcelamento
A estruturação do programa permite que o contribuinte escolha a modalidade que melhor se alinha à sua estratégia de liquidez, com descontos progressivos em penalidades e juros (*):
Modalidade de Pagamento | Desconto em Multas e Juros |
Cota Única (À vista) | 95% |
Em até 10 parcelas | 90% |
Em até 24 parcelas | 60% |
Em até 60 parcelas | 30% |
Em até 90 parcelas | Sem desconto (apenas prazo) |
Para autos de infração limitados à multa, a legislação prevê uma redução fixa de 50% do valor, independentemente do prazo de parcelamento escolhido.
Regras Operacionais e Riscos de Exclusão
A adesão é formalizada com o pagamento da primeira parcela ou cota única. É fundamental observar que o valor mínimo de cada parcela é de 450 UFIR (exceto cota única) e que incidirão juros sobre as parcelas subsequentes.
A manutenção no programa exige rigorosa disciplina fiscal. O contribuinte será excluído em casos de:
Por que a consultoria especializada é indispensável?
A adesão ao REFIS não deve ser vista apenas como um parcelamento comum, mas como uma ferramenta de planejamento tributário.
O prazo para adesão é limitado a 60 dias após a regulamentação estadual. É necessário realizar uma auditoria prévia dos débitos, simular os cenários de pagamento e avaliar o impacto das desistências de impugnações ou recursos judiciais, que são condições obrigatórias para a participação.
Maximize os benefícios do REFIS 2025 com o suporte do BRAM.
A adesão a programas de regularização fiscal deve ser precedida de análise jurídica criteriosa, sob pena de gerar efeitos financeiros e jurídicos indesejados no futuro.
Nossa equipe está preparada para conduzir a análise técnica dos seus passivos tributários e operacionalizar sua adesão com segurança e eficiência.
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Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
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