Assessoria jurídica na constituição, organização e reorganização de sociedades empresárias, com atuação voltada à governança corporativa, segurança jurídica das estruturas societárias e prevenção de conflitos entre sócios e parceiros.
Estruturação jurídica do patrimônio familiar e empresarial, por meio de instrumentos legais adequados, com vistas à organização sucessória, preservação patrimonial, continuidade dos negócios e eficiência tributária.
Assessoria jurídica preventiva e contenciosa a condomínios edilícios, envolvendo elaboração e revisão de convenções e regimentos, suporte em assembleias, cobrança de inadimplência e gestão de conflitos.
Assessoria jurídica em matérias regulatórias, contratuais, ambientais e tributárias relacionadas ao setor de óleo e gás, com observância às normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e à legislação setorial aplicável.
Assessoria jurídica em contratos de seguro, análise de cobertura, regulação de sinistros e atuação em litígios envolvendo segurados, seguradoras e corretores.
Atuação em consultoria e contencioso envolvendo responsabilidade civil contratual e extracontratual, com análise de danos, nexo causal e dever de indenizar, voltada à prevenção de passivos e à condução estratégica de demandas judiciais e extrajudiciais.
Atuação jurídica em operações de fusões, aquisições e reorganizações societárias, compreendendo a condução de due diligence, estruturação contratual, avaliação de riscos e suporte técnico em processos de negociação.
Atuação em Direito de Família com abordagem técnica e sensível, abrangendo divórcios, partilhas, guarda, alimentos e demais demandas correlatas, priorizando soluções juridicamente seguras e equilibradas.
Assessoria jurídica em matéria consumerista, abrangendo consultoria preventiva e atuação contenciosa nas relações de consumo, com foco na conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, na mitigação de riscos reputacionais e na defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas.
A base de cálculo deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. De acordo com o STJ, esse valor não está vinculado à base de cálculo do IPTU, que não pode sequer ser utilizada como um limite mínimo (piso) para a tributação.
Não. O município não tem autoridade para arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com base em valores de referência estabelecidos de forma unilateral. O entendimento da justiça é que adotar um valor prévio inverte o ônus da prova contra o cidadão, o que é ilegal.
Sim, existe uma presunção de veracidade. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de boa-fé e de que é condizente com o valor de mercado. Essa presunção só pode ser derrubada pela prefeitura se ela abrir um processo administrativo próprio para fiscalizar aquela transação específica.
Porque eles possuem naturezas distintas. O IPTU é calculado sobre a propriedade com base em uma planta genérica de valores, considerando critérios amplos como localização e metragem. Já o ITBI deve considerar o valor de mercado individual do imóvel, que é afetado por fatores específicos como:
Como o valor de mercado é relativo e pode sofrer oscilações devido às particularidades de cada negócio, a cobrança sobre um valor arbitrado unilateralmente é ilegal. Se isso acontecer, você pode buscar auxílio jurídico para contestar o lançamento ou, caso já tenha pago, solicitar a restituição do valor pago a maior com base no Tema 1.113 do STJ.
Não. O STJ firmou entendimento de que o valor deve refletir o valor real de mercado da transação.
Dependendo do caso, sim, desde que demonstrado que houve cobrança superior ao valor efetivo da operação.
Artigo: Cobrança de ITBI: Você pode estar pagando acima do valor devido
Artigo: REFIS 2025 RJ: Planejamento Tributário Estratégico e oportunidade de redução de passivos em até 95%
Entender o cenário tributário é essencial para garantir a rentabilidade e a segurança jurídica do seu negócio. Confira as principais dúvidas:
Os incentivos podem abranger as três esferas de governo:
Muitas prefeituras criam leis de incentivo locais para atrair investimentos turísticos. O IPTU pode ter isenção durante a fase de construção ou por um período após a inauguração.
Já o ISS pode ter sua alíquota reduzida ao mínimo legal (2%) para atividades de hotelaria, lazer e entretenimento, visando aumentar a competitividade da região.
A experiência com programas setoriais mostra que a conformidade é rigorosa. Os requisitos comuns incluem:
Sim. As fontes alertam para a “instabilidade normativa”, onde decisões políticas ou orçamentárias podem levar ao encerramento precoce de programas, como ocorreu com o limite de R$ 15 bilhões que antecipou o fim de benefícios recentes. Mudanças feitas por portarias ou instruções normativas podem restringir o acesso que antes era garantido por lei, gerando insegurança para o empresário.
O cenário tributário brasileiro é marcado por disputas entre o Executivo e o Legislativo, resultando em normas que mudam frequentemente. Sem o devido suporte:
Artigo: Planejamento Tributário no Turismo: Lições do PERSE, riscos e segurança jurídica
O Direito da Sustentabilidade é uma evolução do direito ambiental tradicional que busca integrar, de forma equilibrada, as dimensões econômica, social e ambiental.
Para o agronegócio e a hotelaria, isso significa que a sustentabilidade deixa de ser uma “obrigação” externa e passa a ser o núcleo da gestão, influenciando desde a governança interna até a valorização do ativo no mercado global.
A lei trouxe mecanismos de desburocratização, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclarações para acelerar a emissão de licenças.
No entanto, é preciso estar atento, uma vez que essa flexibilização pode ser contestada judicialmente se não houver um embasamento técnico rigoroso, exigindo que as empresas se preparem para evitar riscos de suspensão de suas atividades.
Existe hoje uma tensão entre os compromissos internacionais do Brasil (como a Agenda 2030 e a COP 30) e as mudanças nas leis internas.
Essa dissonância pode gerar instabilidade normativa, com ciclos de flexibilização seguidos por decisões judiciais que endurecem as regras novamente.
Manter-se atualizado com o suporte jurídico correto é essencial para garantir que o seu projeto não seja interrompido por mudanças bruscas de interpretação da lei.
O mercado financeiro global está direcionando capital para projetos que comprovem boas práticas ESG (Ambiental, Social e Governança).
Através de instrumentos como títulos verdes e créditos de baixa emissão de carbono, sua empresa pode acessar financiamentos com condições mais favoráveis, utilizando a conformidade ambiental como um diferencial competitivo para captar investimentos.
O BRAM atua na construção de uma estratégia alinhada com as mudanças legislativas para o seu negócio. Nós auxiliamos na:
Artigo: Futuro do Direito Ambiental e Licenciamento: Riscos e estratégia jurídica
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Artigo: Planejamento Tributário no Turismo: Lições do PERSE, riscos e segurança jurídica
Artigo: NR-1 e Saúde Mental: Prepare sua Empresa para as novas regras de 2026
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