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Assessoria jurídica na constituição, organização e reorganização de sociedades empresárias, com atuação voltada à governança corporativa, segurança jurídica das estruturas societárias e prevenção de conflitos entre sócios e parceiros.

Estruturação jurídica do patrimônio familiar e empresarial, por meio de instrumentos legais adequados, com vistas à organização sucessória, preservação patrimonial, continuidade dos negócios e eficiência tributária.

Assessoria jurídica preventiva e contenciosa a condomínios edilícios, envolvendo elaboração e revisão de convenções e regimentos, suporte em assembleias, cobrança de inadimplência e gestão de conflitos.

Assessoria jurídica em matérias regulatórias, contratuais, ambientais e tributárias relacionadas ao setor de óleo e gás, com observância às normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e à legislação setorial aplicável.

Assessoria jurídica em contratos de seguro, análise de cobertura, regulação de sinistros e atuação em litígios envolvendo segurados, seguradoras e corretores.

Atuação em consultoria e contencioso envolvendo responsabilidade civil contratual e extracontratual, com análise de danos, nexo causal e dever de indenizar, voltada à prevenção de passivos e à condução estratégica de demandas judiciais e extrajudiciais.

Atuação jurídica em operações de fusões, aquisições e reorganizações societárias, compreendendo a condução de due diligence, estruturação contratual, avaliação de riscos e suporte técnico em processos de negociação.

Atuação em Direito de Família com abordagem técnica e sensível, abrangendo divórcios, partilhas, guarda, alimentos e demais demandas correlatas, priorizando soluções juridicamente seguras e equilibradas.

Assessoria jurídica em matéria consumerista, abrangendo consultoria preventiva e atuação contenciosa nas relações de consumo, com foco na conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, na mitigação de riscos reputacionais e na defesa  dos interesses de pessoas físicas e jurídicas.

FAQ / Perguntas Frequentes

  1. Qual é o valor correto que deve ser usado para calcular o ITBI?

A base de cálculo deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. De acordo com o STJ, esse valor não está vinculado à base de cálculo do IPTU, que não pode sequer ser utilizada como um limite mínimo (piso) para a tributação.

  1. A prefeitura pode me obrigar a pagar o imposto sobre um “Valor de Referência”?

Não. O município não tem autoridade para arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com base em valores de referência estabelecidos de forma unilateral. O entendimento da justiça é que adotar um valor prévio inverte o ônus da prova contra o cidadão, o que é ilegal.

  1. O valor que eu declarei na escritura é o que vale para o imposto?

Sim, existe uma presunção de veracidade. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de boa-fé e de que é condizente com o valor de mercado. Essa presunção só pode ser derrubada pela prefeitura se ela abrir um processo administrativo próprio para fiscalizar aquela transação específica.

  1. Por que o valor do IPTU é diferente do valor do ITBI?

Porque eles possuem naturezas distintas. O IPTU é calculado sobre a propriedade com base em uma planta genérica de valores, considerando critérios amplos como localização e metragem. Já o ITBI deve considerar o valor de mercado individual do imóvel, que é afetado por fatores específicos como:

  1. O que fazer se a prefeitura cobrar um valor acima do que eu paguei pelo imóvel?

Como o valor de mercado é relativo e pode sofrer oscilações devido às particularidades de cada negócio, a cobrança sobre um valor arbitrado unilateralmente é ilegal. Se isso acontecer, você pode buscar auxílio jurídico para contestar o lançamento ou, caso já tenha pago, solicitar a restituição do valor pago a maior com base no Tema 1.113 do STJ.

  1. O município pode fixar valor de ITBI por tabela própria?

Não. O STJ firmou entendimento de que o valor deve refletir o valor real de mercado da transação.

  1. É possível recuperar ITBI pago a maior?

Dependendo do caso, sim, desde que demonstrado que houve cobrança superior ao valor efetivo da operação.

  1. Quem deve buscar orientação jurídica nesses casos? Compradores de imóveis residenciais ou investidores imobiliários que tenham pago imposto com base em valores arbitrados unilateralmente.

 

Artigo: Cobrança de ITBI: Você pode estar pagando acima do valor devido

  1. Quais débitos podem ser incluídos no programa? O REFIS 2025 abrange débitos de ICMS (constituídos ou não), inclusive de FOT e FEEF, que não estejam inscritos em dívida ativa e cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. Também podem ser incluídos autos de infração limitados à multa de ICMS com vencimento até a mesma data.

     

  2. Quais são os descontos oferecidos para quem aderir? Os descontos sobre penalidades e juros são progressivos, variando conforme o número de parcelas escolhido:
    • 95% de redução para pagamento à vista (cota única).
    • 90% de redução para parcelamento em até 10 vezes.
    • 60% de redução para parcelamento em até 24 vezes.
    • 30% de redução para parcelamento em até 60 vezes.
    • Para planos de até 90 meses, não há descontos, apenas o prazo estendido.
    • Nota: Em autos de infração limitados à multa, a redução é de 50% independente do prazo.

       

    1. Empresas do Simples Nacional ou com incentivos fiscais podem participar? Empresas que usufruem de incentivos fiscais podem aderir sem o risco de perder seus benefícios. No entanto, o programa não se aplica a contribuintes do regime Simples Nacional, exceto para débitos que tenham sido apurados fora desse regime simplificado.

       

    2. Já possuo um parcelamento ativo. Posso migrar para o REFIS 2025? Sim, o programa permite o reparcelamento de saldos remanescentes de acordos antigos. Não há limites para o número de parcelamentos que podem ser migrados, desde que o contribuinte não tenha sido beneficiado anteriormente por programas similares de mesma natureza.

       

    3. O que pode causar a exclusão da empresa do programa? A manutenção dos benefícios exige pontualidade. O contribuinte será excluído se:
      • Atrasar o pagamento por mais de duas parcelas (consecutivas ou alternadas).
      • Manter qualquer parcela ou saldo impago por um período superior a 90 dias.
      • Descumprir as demais exigências e condições estabelecidas na legislação estadual.

         

    4. Toda empresa pode aderir ao REFIS 2025 RJ?
      Não. Existem critérios legais, limitações e vedações específicas, especialmente para contribuintes do Simples Nacional.

       

    5. A adesão ao REFIS pode gerar riscos futuros?
      Sim. A desistência de ações judiciais e o impacto em planejamentos fiscais exigem análise técnica prévia antes da adesão.

       

    6. É possível reduzir multas e juros em até 95%?
      Sim, conforme modalidade de pagamento prevista em lei, mas o benefício deve ser avaliado dentro de um planejamento tributário mais amplo.

       

Artigo: REFIS 2025 RJ: Planejamento Tributário Estratégico e oportunidade de redução de passivos em até 95% 

 

Entender o cenário tributário é essencial para garantir a rentabilidade e a segurança jurídica do seu negócio. Confira as principais dúvidas:

  1. Quais tributos podem ter benefícios fiscais no meu setor?

Os incentivos podem abranger as três esferas de governo:

  • Federais: Reduções em tributos sobre o lucro e faturamento, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
  • Estaduais: O ICMS pode ter reduções de alíquota ou créditos presumidos, dependendo do estado, especialmente para serviços de alimentação e transporte vinculados a eventos.
  • Municipais: O ISS (sobre serviços de hotelaria e organização de eventos) e o IPTU (frequentemente usado como incentivo para instalação de novos empreendimentos turísticos) podem ter alíquotas reduzidas ou isenções temporárias.
  1. Como funcionam os incentivos de IPTU e ISS para hotéis?

Muitas prefeituras criam leis de incentivo locais para atrair investimentos turísticos. O IPTU pode ter isenção durante a fase de construção ou por um período após a inauguração. 

Já o ISS pode ter sua alíquota reduzida ao mínimo legal (2%) para atividades de hotelaria, lazer e entretenimento, visando aumentar a competitividade da região.

  1. Quais os requisitos para não perder esses benefícios?

A experiência com programas setoriais mostra que a conformidade é rigorosa. Os requisitos comuns incluem:

  • Regularidade Cadastral: Manter o Cadastur (Ministério do Turismo) ativo e atualizado é frequentemente exigido para acessar benefícios federais e, por vezes, estaduais.
  • CNAE Correto: A atividade econômica principal ou preponderante no CNPJ deve estar alinhada com as listas de atividades permitidas pela norma.
  • Transparência: É vital que a empresa demonstre o cumprimento de metas, como a manutenção de empregos, que é um dos grandes argumentos para a existência desses incentivos.
  1. Existe risco de um benefício ser cancelado antes do prazo?

Sim. As fontes alertam para a “instabilidade normativa”, onde decisões políticas ou orçamentárias podem levar ao encerramento precoce de programas, como ocorreu com o limite de R$ 15 bilhões que antecipou o fim de benefícios recentes. Mudanças feitas por portarias ou instruções normativas podem restringir o acesso que antes era garantido por lei, gerando insegurança para o empresário.

  1. Por que é arriscado aplicar o benefício sem consultoria especializada?

O cenário tributário brasileiro é marcado por disputas entre o Executivo e o Legislativo, resultando em normas que mudam frequentemente. Sem o devido suporte:

  1. Sua empresa pode ser enquadrada em restrições retroativas (como a exigência de registros anteriores).
  2. Pode haver exclusão indevida de empresas do Simples Nacional.
  3. A falta de uma análise técnica prévia pode tornar seu planejamento tributário vulnerável a fiscalizações da Receita Federal ou de órgãos municipais.


    Artigo: Planejamento Tributário no Turismo: Lições do PERSE, riscos e segurança jurídica

  1. O que é o Direito da Sustentabilidade e como ele muda meu negócio?

O Direito da Sustentabilidade é uma evolução do direito ambiental tradicional que busca integrar, de forma equilibrada, as dimensões econômica, social e ambiental.

 Para o agronegócio e a hotelaria, isso significa que a sustentabilidade deixa de ser uma “obrigação” externa e passa a ser o núcleo da gestão, influenciando desde a governança interna até a valorização do ativo no mercado global.

  1. O novo licenciamento ambiental realmente traz mais agilidade?

A lei trouxe mecanismos de desburocratização, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclarações para acelerar a emissão de licenças. 

No entanto, é preciso estar atento, uma vez que essa flexibilização pode ser contestada judicialmente se não houver um embasamento técnico rigoroso,  exigindo que as empresas se preparem para evitar riscos de suspensão de suas atividades.

  1. Por que se fala tanto em segurança jurídica nas questões ambientais atualmente?

Existe hoje uma tensão entre os compromissos internacionais do Brasil (como a Agenda 2030 e a COP 30) e as mudanças nas leis internas. 

Essa dissonância pode gerar instabilidade normativa, com ciclos de flexibilização seguidos por decisões judiciais que endurecem as regras novamente. 

Manter-se atualizado com o suporte jurídico correto é essencial para garantir que o seu projeto não seja interrompido por mudanças bruscas de interpretação da lei.

  1. Como as Finanças Verdes podem beneficiar minha operação no agro ou hotelaria?

O mercado financeiro global está direcionando capital para projetos que comprovem boas práticas ESG (Ambiental, Social e Governança). 

Através de instrumentos como títulos verdes e créditos de baixa emissão de carbono, sua empresa pode acessar financiamentos com condições mais favoráveis, utilizando a conformidade ambiental como um diferencial competitivo para captar investimentos.

  1. De que forma o BRAM pode me ajudar a navegar nesse cenário?

O BRAM atua na construção de uma estratégia alinhada com as mudanças legislativas para o seu negócio. Nós auxiliamos na:

  1. Gestão de Riscos: Identificamos lacunas regulatórias antes que elas se tornem problemas judiciais.
  2. Compliance Estratégico: Alinhamos seus projetos às exigências da Agenda 2030 e aos critérios de transparência exigidos por investidores.
  3. Licenciamento Seguro: Orientamos a aplicação das novas modalidades de licença com o rigor técnico necessário para blindar sua operação contra questionamentos futuros.


    Artigo: Futuro do Direito Ambiental e Licenciamento: Riscos e estratégia jurídica

  1. Quais empresas são mais impactadas pelas mudanças no licenciamento ambiental?
    Empresas dos setores imobiliário, infraestrutura, energia, agronegócio, hotelaria e fundos de investimento são diretamente afetadas pelas novas diretrizes regulatórias.
  2. A nova Lei do Licenciamento aumenta ou reduz a segurança jurídica?
    A lei busca simplificação procedimental, mas introduz riscos interpretativos que exigem análise jurídica preventiva para evitar judicialização futura.
  3. Por que a governança ambiental impacta acesso a crédito e investimentos?
    Porque fundos e instituições financeiras exigem conformidade ESG e segurança regulatória como critérios para concessão de capital.


    Artigo: Futuro do Direito Ambiental e Licenciamento: Riscos e estratégia jurídica

  1. O PERSE ainda produz efeitos jurídicos mesmo após seu encerramento?
    Sim. Existem efeitos residuais, discussões judiciais em curso e impactos relevantes para planejamento tributário e segurança jurídica dos contribuintes.
  2. Empresas podem discutir judicialmente a exclusão do PERSE?
    Dependendo do caso concreto, especialmente quando houve quebra de confiança legítima ou mudanças abruptas nas regras, pode haver espaço jurídico para discussão.
  3. Por que planejamento tributário é essencial no setor de turismo?
    Porque o setor opera com margens sensíveis, elevada carga tributária e forte dependência de políticas públicas, exigindo estratégia fiscal contínua. E a Reforma Tributária traz novas mudanças que precisam ser acompanhada por especialistas.


    Artigo: Planejamento Tributário no Turismo: Lições do PERSE, riscos e segurança jurídica

  1. A inclusão da fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na NR-1 é obrigatória?
    Sim. A partir de 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem constar expressamente no inventário de riscos do PGR, conforme Portaria MTE nº 1.419/2024.
  2. O fiscal do trabalho pode autuar empresas sem gestão de riscos psicossociais?
    Sim. A ausência de metodologia, inventário consistente e evidências de implementação pode caracterizar descumprimento das obrigações de SST, sujeitando a empresa às penalidades da NR-28.
  3. Saúde mental significa oferecer terapia aos colaboradores?
    Não. A exigência normativa é de gestão técnica de riscos relacionados à organização do trabalho, e não de intervenções clínicas individuais.
  4. Quais setores são mais expostos ao risco regulatório?
    Empresas com alta pressão por metas, escalas intensas, atendimento ao público, operação contínua ou estruturas de liderança pouco estruturadas tendem a maior exposição fiscalizatória.

     

    Artigo: NR-1 e Saúde Mental: Prepare sua Empresa para as novas regras de 2026


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