Rosangela Brigagão
BRAM Advogados
A NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a norma que sustenta todo o sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, estabelecendo as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A partir de 26 de maio de 2026, as empresas estarão sujeitas à fiscalização baseada na nova redação da NR-1, que incorpora de forma explícita os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Nessas mudanças, introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com vigência adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, estão previstos requisitos para identificar, avaliar e gerenciar situações que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como por exemplo estresse ocupacional, assédio, burnout e outras formas de sobrecarga psicológica, integrando formalmente esses itens à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.
O que muda na prática com a nova NR-1?
A alteração, trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, transforma a saúde mental de um tema pouco abordado para um item de conformidade regulatória obrigatória.
Não se trata apenas de oferecer programas de bem-estar ou terapia, mas de aplicar o método técnico do GRO para gerir riscos relacionados à organização do trabalho.
Os principais pontos de atenção são:
O que a fiscalização passará a exigir?
A Inspeção do Trabalho tende a focar em evidências concretas de que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um sistema operacional vivo, e não apenas um documento de gaveta.
Dimensão da Fiscalização | O que será avaliado |
Inventário e Plano de Ação | Se os riscos psicossociais estão listados e possuem ações preventivas consistentes. |
Metodologia Transparente | Quais critérios a empresa usa para definir a probabilidade e a severidade dos riscos. |
Evidências de Implementação | Registros de treinamentos, gestão de jornadas, escalas e canais de reporte. |
Riscos de penalidades e multas
O descumprimento das normas de SST sujeita a empresa a penalidades previstas na NR-28.
É importante notar que não existem valores fixos para multas; o risco financeiro depende da classificação da infração e da sua reiteração.
O foco deve ser o compliance probatório para reduzir a probabilidade de autuações por lacunas metodológicas.
Checklist de Preparação Preventiva
Para garantir a adequação antes do marco de 26 de maio de 2026, a advocacia trabalhista empresarial recomenda um projeto de governança com os seguintes passos:
A estruturação antecipada de um GRO tecnicamente consistente reduz não apenas o risco de multas, mas também a exposição a litígios trabalhistas e investigações.
Sua empresa está pronta para as novas exigências de saúde mental da NR-1?
A adequação antecipada à NR-1 permite reduzir riscos de autuação.
Não deixe sua empresa vulnerável a multas e penalidades por falta de adequação.
No BRAM, aliamos rigor técnico e visão jurídica para transformar a conformidade em um diferencial competitivo para o seu negócio.
Fonte: Este artigo foi fundamentado nas diretrizes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo a Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, e o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais, documento técnico essencial para a implementação dessas medidas. Como a norma estabelece o marco de 26 de maio de 2026 para a inclusão obrigatória da saúde mental no inventário de riscos, o cenário atual é de transição e preparo estratégico.
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