NR-1 e Saúde Mental:
Prepare sua Empresa para as novas regras de 2026

Rosangela Brigagão
BRAM Advogados

A NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a norma que sustenta todo o sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, estabelecendo as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A partir de 26 de maio de 2026, as empresas estarão sujeitas à fiscalização baseada na nova redação da NR-1, que incorpora de forma explícita os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Nessas mudanças, introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com vigência adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, estão previstos requisitos para identificar, avaliar e gerenciar situações que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como por exemplo estresse ocupacional, assédio, burnout e outras formas de sobrecarga psicológica, integrando formalmente esses itens à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.


O que muda na prática com a nova NR-1?

A alteração, trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, transforma a saúde mental de um tema pouco abordado para um item de conformidade regulatória obrigatória. 

Não se trata apenas de oferecer programas de bem-estar ou terapia, mas de aplicar o método técnico do GRO para gerir riscos relacionados à organização do trabalho.

Os principais pontos de atenção são:

  1. Foco no Trabalho: A gestão deve recair sobre fatores psicossociais vinculados à atividade laboral, e não sobre questões estritamente pessoais do colaborador.
  2. Integração com a NR-17: As medidas de prevenção devem estar alinhadas à análise ergonômica e à organização do trabalho.
  3. Ciclo de Gestão: É obrigatório seguir as etapas de identificar perigos, avaliar riscos, implementar prevenções e monitorar continuamente.


O que a fiscalização passará a exigir?

A Inspeção do Trabalho tende a focar em evidências concretas de que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um sistema operacional vivo, e não apenas um documento de gaveta.

Dimensão da Fiscalização

O que será avaliado

Inventário e Plano de Ação

Se os riscos psicossociais estão listados e possuem ações preventivas consistentes.

Metodologia Transparente

Quais critérios a empresa usa para definir a probabilidade e a severidade dos riscos.

Evidências de Implementação

Registros de treinamentos, gestão de jornadas, escalas e canais de reporte.


Riscos de penalidades e multas

O descumprimento das normas de SST sujeita a empresa a penalidades previstas na NR-28. 

É importante notar que não existem valores fixos para multas; o risco financeiro depende da classificação da infração e da sua reiteração. 

O foco deve ser o compliance probatório para reduzir a probabilidade de autuações por lacunas metodológicas.


Checklist de Preparação Preventiva

Para garantir a adequação antes do marco de 26 de maio de 2026, a advocacia trabalhista empresarial recomenda um projeto de governança com os seguintes passos:

  1. Diagnóstico de Prontidão: Avaliar o estágio atual do PGR e sua integração com a NR-17.
  2. Revisão de Critérios: Garantir que a matriz de risco seja transparente e auditável.
  3. Plano de Ação com Governança: Definir responsáveis, prazos e indicadores para medidas organizacionais, como gestão de metas e treinamento de liderança.
  4. Dossiê de Fiscalização: Organizar evidências e registros de melhoria contínua para pronta exibição em auditorias.

A estruturação antecipada de um GRO tecnicamente consistente reduz não apenas o risco de multas, mas também a exposição a litígios trabalhistas e investigações.


Sua empresa está pronta para as novas exigências de saúde mental da NR-1?

A adequação antecipada à NR-1 permite reduzir riscos de autuação.

Não deixe sua empresa vulnerável a multas e penalidades por falta de adequação.

No BRAM, aliamos rigor técnico e visão jurídica para transformar a conformidade em um diferencial competitivo para o seu negócio.



Fonte: Este artigo foi fundamentado nas diretrizes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo a Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, e o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais, documento técnico essencial para a implementação dessas medidas. Como a norma estabelece o marco de 26 de maio de 2026 para a inclusão obrigatória da saúde mental no inventário de riscos, o cenário atual é de transição e preparo estratégico
.

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